9ª Região da Polícia MilitarEleições 2026 · Guia de Atuação

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Vedação de prisão de eleitor

17h de 29/09 a 17h de 06/10 (2º turno: 17h de 20/10 a 17h de 27/10). Só em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Ocorrência de destaque: Plantão GIS (31) 99532-4657

Nos dias de votação: candidato envolvido; servidor/mesário da Justiça Eleitoral; fato em local de votação, apuração ou depósito de urnas; alteração na escolta de urnas; acidente, greve, bloqueio de via ou protesto que afete o pleito.

Para onde vai a ocorrência

  1. Há Delegacia ou Posto da Polícia Federal com Delegado de plantão na cidade: Apresentar imediatamente à Polícia Federal. A PMMG não lavra TCO, mesmo nos crimes de menor potencial ofensivo.
  2. Não há PF, mas há Delegacia da Polícia Civil com Delegado de plantão: Apresentar imediatamente à Polícia Civil. A PMMG não lavra TCO.
  3. Não há Delegado de plantão (PF nem PC) apto ao recebimento imediato: Crime de menor potencial ofensivo: a PMMG lavra o REDS-TC. Crime que não cabe TCO: conduzir à delegacia de plantão competente.

Em Uberlândia: conduzir à Delegacia da Polícia Federal, que lavra o TCO.

Situações por assunto

Propaganda (10)
Boca de urna / abordagem de eleitor – Crime · menor potencial

No dia da eleição, convocar, reunir, abordar eleitores, pedir voto ou distribuir material de propaganda.

Código: J 34.100

No local:

  • Fazer cessar a conduta.
  • Apreender o material de propaganda.
  • Identificar e qualificar autor e testemunhas.
  • Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.

Pode / não é crime:

  • Manifestação individual e silenciosa do eleitor por bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta, sem abordar outras pessoas e sem aglomeração com eleitores da mesma candidatura.
  • Fiscais partidários usarem crachá com nome e sigla do partido ou coligação.

Não pode:

  • Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, inclusive fiscais partidários.
  • Distribuir volantes, impressos ou qualquer material de propaganda.

Fonte: POP Anexo A 1, 3, 4–5; COPOM 9.1; CGA 3.3; OSV 4.1.18.23–24

Propaganda no dia da eleição / derrame de santinhos – Crime · menor potencial

Qualquer propaganda de partido ou candidato no dia da eleição: santinhos, bandeiras em vias públicas, faixas, cartazes, cavaletes.

Código: J 34.101

No local:

  • Fazer cessar a conduta e apreender o material.
  • Fotografar o local e o material.
  • Qualificar autor (se identificado) e testemunhas.
  • Registrar REDS com fotos e encaminhamento à Justiça Eleitoral.
  • Notificar a Prefeitura para a limpeza do local.

Pode / não é crime:

  • Manter adesivos ou papéis em bens particulares colocados antes do dia da eleição, até 0,5 m², mesmo perto dos locais de votação.
  • Comitês podem funcionar, sem distribuir material.

Não pode:

  • Colocar bandeiras ao longo das vias públicas no dia da eleição.
  • Lançar santinhos nas ruas, inclusive na madrugada.

Atenção:

  • Santinhos sem autor identificado: registrar mesmo assim, com natureza J 34.101 (com ou sem condução do autor). Não usar J 99.000.

Fonte: POP Anexo A 2, 3, 5, 6; CGA 3.3 e 4; OSV 4.2.1.15.1.4; 4.2.1.15.6.2.3

Carro de som, alto-falante, comício ou carreata no dia – Crime · menor potencial

Uso de alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata no dia da eleição.

Código: J 33.039

No local:

  • Fazer cessar a conduta.
  • Identificar condutor, veículo (placa) e organizador.
  • Apreender o material, quando for o caso.
  • Qualificar testemunhas.

Atenção:

  • Fora do dia da eleição, carro de som só em comícios, carreatas e passeatas; uso irregular antes do dia é infração extrapenal.

Fonte: POP Anexo A 7; POP 2.4.5; COPOM 9.1; CGA 3.3

Veículo com propaganda parado perto do local de votação – Crime · menor potencial

Veículo com faixa ou adesivo de candidato estacionado próximo ao local de votação no dia da eleição.

Código: J 34.101

No local:

  • Avaliar se há propaganda: veículo estacionado além do tempo médio de entrada e saída do eleitor para votar.
  • Sendo o caso, lavrar o BO e providenciar a retirada do veículo.
  • Veículos apreendidos vão para o pátio do DETRAN.

Pode / não é crime:

  • Adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até 0,5 m².

Atenção:

  • O fato deve ser levado ao conhecimento do Juiz Eleitoral.

Fonte: POP Anexo A 8; OSV 4.2.1.15.6.2.4

Postagem nova ou impulsionamento na internet no dia – Crime · menor potencial

Publicar conteúdo novo de propaganda ou impulsionar (pagar para divulgar) conteúdo em rede social no dia da eleição.

Código: J 34.102

No local:

  • Registrar a URL completa do perfil ou da postagem, data e hora exatas.
  • Fazer capturas de tela íntegras.
  • Identificar remetentes e receptores.

Pode / não é crime:

  • Manter em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados antes do dia da eleição.

Fonte: POP Anexo A 15; CGA 3.1; COPOM 9.5

Destruir ou retirar propaganda de outra pessoa – Crime · menor potencial

Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda regular (rasgar, vandalizar, retirar material de campanha alheio).

Código: J 20.331

No local:

  • Fazer cessar a conduta.
  • Fotografar o material danificado.
  • Qualificar autor e testemunhas.

Fonte: OSV 4.2.1.14.26; 4.2.1.15.6.2.7; CGA (J20.331 foi a 2ª natureza mais registrada em 2026)

Impedir ato de propaganda – Crime · menor potencial

Impedir ou tentar frustrar o exercício de propaganda regular.

Código: J 20.332

No local:

  • Fazer cessar a conduta e garantir o ato regular.
  • Qualificar autor e testemunhas.

Atenção:

  • Ninguém pode impedir a propaganda eleitoral; o direito de propaganda não restringe o poder de polícia quando exercido em benefício da ordem pública (CE arts. 248 e 249).

Fonte: OSV 4.1.17.3; 4.2.1.14.26; 4.2.1.15.6.2.7

Símbolos de órgão público (inclusive PMMG) na propaganda – Crime · menor potencial

Usar na propaganda símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Código: J 33.040

No local:

  • Registrar e preservar a prova (fotos, links, material).

Atenção:

  • Policial militar não pode usar farda, viatura, dependências ou símbolos da PMMG em propaganda (ver Condutas).

Fonte: POP Anexo B; COPOM 11; PNP-G 1.1

Brindes, prêmios ou sorteios para aliciar eleitor – Crime · menor potencial

Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento.

Código: J 20.334

No local:

  • Fazer cessar a conduta, apreender o material e qualificar os envolvidos.

Atenção:

  • Se houver oferta de vantagem em troca de voto, avaliar corrupção eleitoral (art. 299).

Fonte: POP Anexo A 1; OSV 4.1.18.23 (Lei 9.504 art. 39 § 6º)

Propaganda irregular antes do dia da eleição – Infração extrapenal

Propaganda irregular fora do dia da eleição: veículo de som fora de comício/carreata/passeata, comício fora do horário, propaganda irregular em bens.

Registro: Grupo J da DIAO – infração extrapenal [VERIFICAR: código específico com a P3/COPOM]

No local:

  • Não dar voz de prisão.
  • Qualificar o solicitante e no mínimo duas testemunhas.
  • Registrar BO detalhado direcionado à Justiça Eleitoral.
  • Acionar, via COPOM, a Justiça Eleitoral para o recolhimento do material.

Atenção:

  • Não apreender material ou veículo que não configure crime: apenas registrar.
  • O poder de polícia sobre a propaganda é dos juízes eleitorais; a propaganda regular não pode ser cerceada nem multada pela polícia (Lei 9.504, art. 41).

Fonte: POP 2.4; COPOM 7; OSV 4.1.17.1; 4.1.17.5

Voto, transporte e alimentação (6)
Compra de voto (corrupção eleitoral) – Crime · não cabe TCO

Dar, oferecer, prometer, pedir ou receber dinheiro, bem ou qualquer vantagem em troca de voto ou de abstenção – mesmo que a oferta seja recusada.

Código: J 20.299

No local:

  • Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.
  • Apreender valores, listas de eleitores com valores, comprovantes de PIX, mensagens, recibos de combustível.
  • Qualificar autor, eleitor e testemunhas.

Atenção:

  • Crime formal: consuma-se com a simples oferta ou promessa.
  • Responde quem compra e quem vende o voto.
  • Não cabe TCO.

Fonte: POP Anexo A 18; COPOM 9.2; CGA 3.3 e 4

Transporte irregular de eleitores – Crime · não cabe TCO

Transportar eleitores de forma não autorizada pela Justiça Eleitoral, da véspera ao dia seguinte à eleição, na zona rural ou urbana.

Código: J 20.302

No local:

  • Identificar motorista, veículo (placa), organizador e passageiros.
  • Apreender listas de itinerário e comprovantes.
  • Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.

Pode / não é crime:

  • Transporte a serviço da Justiça Eleitoral.
  • Coletivo de linha regular e não fretado.
  • Veículo do proprietário para o próprio voto e o da família.
  • Táxi, aplicativo e serviço de transporte público ou privado assemelhado.

Atenção:

  • Não cabe TCO.

Fonte: POP Anexo A 16; COPOM 9.3; CGA 3.3 e 4; OSV 4.1.18.23

Alimentação gratuita a eleitores – Crime · não cabe TCO

Fornecer gratuitamente alimentos a eleitores no dia da eleição, na zona rural ou urbana.

Código: J 20.302

No local:

  • Fazer cessar a conduta, apreender vales e listas.
  • Identificar o organizador e qualificar testemunhas.

Pode / não é crime:

  • A Justiça Eleitoral fornecer refeições, quando imprescindível, a eleitores carentes e a mesários e colaboradores convocados.
  • Partidos e federações fornecerem refeições (ou valor) aos fiscais regularmente cadastrados.

Atenção:

  • Não cabe TCO.

Fonte: POP Anexo A 17; CGA 3.3

Coação com violência ou ameaça para votar – Crime · não cabe TCO

Usar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

Código: J 20.301

No local:

  • Socorrer a vítima, se necessário.
  • Dar voz de prisão em flagrante.
  • Qualificar vítima e testemunhas.

Atenção:

  • Não cabe TCO.

Fonte: POP Anexo B; COPOM 11

Servidor público que usa o cargo para coagir voto – Crime · menor potencial

Servidor público que se vale da autoridade para coagir alguém a votar ou não votar.

Código: J 20.300

No local:

  • Registrar e qualificar vítima e testemunhas; preservar mensagens e documentos.

Fonte: POP Anexo B; COPOM 11

Redução do transporte público ou recusa de serviços no dia – Crime · menor potencial

Reduzir o transporte coletivo habitual no dia da eleição, ou ocultar, sonegar ou recusar serviços, alimentação e transporte normalmente oferecidos a todos, ou reservá-los a um partido.

Código: J 20.297, J 20.304, J 20.303

No local:

  • Registrar e levantar informações da empresa/linha.
  • Comunicar ao CPU e ao COPOM.

Atenção:

  • O poder público deve assegurar transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com os dias úteis (STF, ADPF 1.013).
  • [VERIFICAR: o PDF do POP cita “arts. 297 e 305”; pelo erro 4→5, o correto deve ser 297 e 304.]

Fonte: POP Anexo B (Res. TSE 23.751/2026, art. 23 § 5º)

Seção e local de votação (11)
Celular na cabine de votação – Crime

Eleitor que insiste em entrar na cabine com celular, câmera ou outro aparelho depois de orientado a deixá-lo.

Código: J 34.103

No local:

  • Atender somente com acionamento do Presidente da Mesa.
  • Natureza J 34.103 (portar o aparelho após orientação).

Pode / não é crime:

  • Usar o celular no recinto da seção, fora da cabine.

Atenção:

  • Se o eleitor já tiver sido habilitado na urna e se retirar, o mesário suspende o voto (tecla CORRIGE).
  • Se fotografar ou filmar o voto, a natureza é J 20.312 (violação do sigilo).

Fonte: POP Anexo A 12; CGA 3.1; COPOM 9.4; OSV 4.2.1.15.6.2.6

Fotografar ou filmar o voto – Crime · menor potencial

Fotografar ou filmar o próprio voto ou o de outra pessoa, ou divulgar em quem votou.

Código: J 20.312

No local:

  • Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa.
  • Preservar a prova (imagem) e qualificar testemunhas (mesários).

Fonte: CGA 3.3 e 4; COPOM 9.4; OSV 4.2.1.14.26

Tumulto ou algazarra na seção – Crime · menor potencial

Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (ex.: eleitor que causa algazarra).

Código: J 20.296

No local:

  • Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa (ou em flagrante).
  • Restabelecer a ordem e qualificar envolvidos e testemunhas.

Atenção:

  • Também podem ocorrer: impedir ou embaraçar o voto (art. 297), concentração de eleitores (art. 302), violação de urna (art. 317) e desobediência à Justiça Eleitoral (art. 347).

Fonte: POP Anexo A 22; CGA 3.3; COPOM 4.2

Impedir ou atrapalhar o voto – Crime · menor potencial

Impedir ou embaraçar o exercício do voto: travar a fila, permanecer na cabine além do necessário, retardar o voto em discussão com mesários.

Código: J 20.297

No local:

  • Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa.
  • Qualificar envolvidos e testemunhas.

Fonte: CGA 3.3; COPOM 4.2; POP Anexo A 22

Votar no lugar de outra pessoa – Crime · não cabe TCO

Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa (ex.: eleitor descobre que alguém já votou em seu lugar).

Código: J 20.309

No local:

  • Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa.
  • Qualificar o eleitor prejudicado e os mesários.
  • Registrar mesmo sem flagrante: o relato do eleitor basta para a natureza J 20.309 (não usar J 99.000).

Atenção:

  • Não cabe TCO.

Fonte: POP Anexo A 13; CGA 3.3 e 4; OSV 4.2.1.14.26 e 4.2.1.14.28–29

Desobedecer ao Presidente da Mesa ou à Justiça Eleitoral – Crime · menor potencial

Recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ou criar embaraços à sua execução.

Código: J 20.347

No local:

  • Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa ou do Juiz Eleitoral.
  • Registrar no CAD as orientações repassadas pelo Juiz ou pelo Presidente.

Fonte: POP Anexo A 21–22; COPOM 3 e 4.2

Arma de fogo no local de votação – Crime · menor potencial

Porte de arma de fogo no local de votação e em seu entorno no dia da eleição.

Código: J 20.347

No local:

  • Abordar fora da seção; dentro, mediante acionamento do Presidente da Mesa ou em emergência evidente de risco à vida.
  • Natureza J 20.347, conforme orientação do CGA.

Pode / não é crime:

  • Agente de segurança pública em atividade geral de policiamento no dia da eleição pode portar a arma na seção no momento em que for votar.

Não pode:

  • Porte de arma no local de votação e no entorno, inclusive por CACs e civis habilitados (COPOM menciona raio de 100 m).

Fonte: POP 2.1.8; COPOM 8.3; CGA 3.3; OSV 4.1.18.16

Mesário que abandona o serviço eleitoral – Crime · menor potencial

Presidente de seção, mesário ou colaborador da Justiça Eleitoral que recusa ou abandona o serviço sem justa causa.

Código: J 20.344

No local:

  • Registrar e comunicar ao Juiz Eleitoral via COPOM.
  • Fato envolvendo mesário: anúncio imediato (ocorrência de destaque).

Fonte: CGA 2.2 e 3.3

Autoridade que interfere na mesa receptora – Crime · menor potencial

Autoridade estranha à mesa (salvo o Juiz Eleitoral) que intervém no funcionamento da seção sob qualquer pretexto.

Código: J 20.305

No local:

  • Registrar e comunicar ao CPU e ao COPOM.

Atenção:

  • Vale também para o policial: só entrar na seção com acionamento do Presidente da Mesa (Requisição de Força Pública) ou em flagrante. A força armada permanece a 100 m da seção (CE art. 141).

Fonte: POP 3.3; POP Anexo A 19; OSV 4.1.18.14

Prisão de eleitor fora das hipóteses permitidas – Crime · não cabe TCO

Prender ou deter eleitor, mesário, fiscal, delegado de partido ou candidato durante os períodos de vedação, fora das exceções legais.

Código: J 20.298

No local:

  • Antes de prender, conferir as exceções: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto.
  • Ocorrendo prisão, conduzir o preso imediatamente ao juiz competente.

Atenção:

  • Mandado de prisão comum NÃO autoriza prender eleitor no período de vedação (salvo sentença condenatória por crime inafiançável).

Fonte: POP 2.1.10 a 2.1.12; 3.6; COPOM 8.1–8.2

Uso de documento falso para votar – Crime · não cabe TCO

Fazer uso de documento falsificado ou alterado para votar ou para outro fim eleitoral.

Código: J 20.353, J 20.348, J 20.350

No local:

  • Apreender o documento.
  • Dar voz de prisão em flagrante e qualificar testemunhas.

Pode / não é crime:

  • Documentos aceitos para votar (mesmo vencidos, se permitirem identificar): e-Título, identidade, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, CTPS ou CNH.

Atenção:

  • Não cabe TCO.

Fonte: CGA 3.3; POP Anexo A 11; COPOM 11

Urna, sistemas e documentos (3)
Dano à urna eletrônica – Crime · não cabe TCO

Causar, de propósito, dano físico à urna ou a equipamento usado na votação ou totalização.

Código: J 33.722

No local:

  • Dar voz de prisão em flagrante.
  • Preservar rigorosamente o equipamento para perícia.
  • Acionar perícia; comunicar CPU, COPOM e Justiça Eleitoral.

Atenção:

  • Não cabe TCO.
  • Fato em local de votação ou com urna: anúncio imediato (ocorrência de destaque).

Fonte: POP Anexo A 10; COPOM 9.4; CGA 3.3

Violar, destruir ou ocultar urna ou documentos – Crime · não cabe TCO

Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos lacres; destruir, suprimir ou ocultar urna com votos ou documentos eleitorais; subtrair ou guardar materiais exclusivos da Justiça Eleitoral.

Código: J 20.317, J 20.339, J 20.340

No local:

  • Dar voz de prisão em flagrante.
  • Preservar o material para perícia e acionar a Justiça Eleitoral.

Atenção:

  • Não cabe TCO.

Fonte: COPOM 9.4; POP Anexo B/C

Invasão ou ataque a sistema eleitoral – Crime

Acessar indevidamente sistema eleitoral para alterar a apuração, introduzir programa malicioso, ou interromper o processo eleitoral violando a segurança de sistema da Justiça Eleitoral.

Código: J 33.720, J 33.721, G 01.360

No local:

  • Preservar equipamentos e evidências digitais; acionar perícia e Justiça Eleitoral.

Atenção:

  • Não cabe TCO.

Fonte: POP Anexo B/C; CGA 3.1

Violência política e honra (4)
Violência política – Crime

Restringir, impedir ou dificultar, com violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Código: J 01.500

No local:

  • Socorrer a vítima.
  • Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.
  • Qualificar vítima e testemunhas.

Atenção:

  • Fato com candidato: anúncio imediato (ocorrência de destaque).

Fonte: POP Anexo D; CGA 3.1; COPOM 11

Violência política de gênero – Crime · não cabe TCO

Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mandatária, com menosprezo à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, para impedir ou dificultar a campanha ou o mandato.

Código: J 20.500

No local:

  • Proteger a vítima.
  • Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.
  • Preservar provas (mensagens, vídeos, testemunhas).

Atenção:

  • Não cabe TCO.
  • Natureza J 20.500 (não J 01.500).

Fonte: POP Anexo B/D; CGA 3.1; COPOM 11

Fake news e pesquisa fraudulenta – Crime

Divulgar na propaganda fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado; ou divulgar pesquisa eleitoral fraudada.

Código: J 20.323, J 33.033

No local:

  • Registrar URL completa, data e hora, capturas de tela íntegras e identificação de remetentes e receptores.

Fonte: COPOM 9.5; CGA 3.1, 3.3 e 4

Calúnia, difamação ou injúria na propaganda – Crime · menor potencial

Ofensas à honra praticadas na propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda.

Código: J 20.324, J 20.325, J 20.326

No local:

  • Registrar e preservar a prova (material, links, testemunhas).

Fonte: COPOM 9.5; OSV 4.2.1.14.26

Não é crime (4)
Reclamação ou crítica ao pleito – Só orientação

Reclamação sobre fila, demora, local de votação, funcionamento da urna ou “voto que não computou”, sem crime.

Registro: Sem REDS. Encerrar a chamada no CAD registrando a orientação prestada e a ausência de infração.

No local:

  • Orientar o cidadão a procurar o Presidente da Mesa, que registra em ata.
  • Não registrar BO/REDS.

Atenção:

  • Se o eleitor se recusar a deixar a seção e impedir a votação, o Presidente aciona a Polícia: avaliar crime (arts. 296, 297 ou 347).

Fonte: POP 2.5; 3.5; Anexo A 20–21; MEMO 5.6; OSV 4.1.18.6; COPOM 4.1 · Decisão C4

Eleitor com camiseta, broche ou adesivo – Permitido

Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta.

Registro: Não é crime.

Pode / não é crime:

  • Usar bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta individualmente e em silêncio.

Não pode:

  • Abordar outras pessoas.
  • Aglomerar-se com eleitores da mesma candidatura.

Fonte: POP Anexo A 1 e 3; OSV 4.1.18.24

Comércio e comitês abertos no dia – Permitido

Comércio e comitês podem funcionar no dia da eleição.

Registro: Não é crime.

Pode / não é crime:

  • Comércio funcionar (feriado), garantindo aos funcionários condições de votar.
  • Comitês funcionarem.

Não pode:

  • Comitê distribuir qualquer material de propaganda.

Fonte: POP Anexo A 6 e 9

Nada constatado / só orientação – Só orientação

Atendimento sem ilícito criminal ou cível/administrativo e que não seja reclamação sobre o pleito.

Registro: Grupo W (Rotinas Administrativas) da DIAO.

No local:

  • Orientar e encerrar no Grupo W.

Fonte: POP 2.1.9; OSV 4.1.18.17

Serviço policial (5)
Policiamento no local de votação – Serviço policial

Emprego no perímetro dos locais de votação, armazenamento e apuração.

Registro: Y09.004 – Policiamento de Eleição/Votação (RAT vinculado ao evento ELEIÇÕES no CAD).

No local:

  • Chegar antes da abertura (06h) e manter o local seguro desde a instalação das seções.
  • No início do turno, contatar o Presidente da Mesa, identificar-se e informar onde ficará.
  • A partir das 07h, manter no mínimo 100 m das seções.
  • Atuar dentro do local apenas com acionamento do Presidente da Mesa (Requisição de Força Pública assinada) ou em flagrante.
  • Orientar o Presidente/mesário a acionar o 190 em caso de necessidade.
  • Ao final: permanecer até o recolhimento das urnas e a liberação pelo Cmt do Policiamento; contatar o Presidente da seção e lavrar o RAT.

Atenção:

  • Votar com prioridade (policial militar fardado em serviço) e voltar logo ao policiamento.
  • Um policial ou equipe pode responder por mais de um local (cartão-programa, motocicleta), mantendo capacidade de resposta.

Fonte: OSV 4.1.18.1; 4.1.18.10–14; 4.1.19.4; 4.2.1.6.12; POP 3.3; CGA 3.1 · Decisão C8

Escolta de urnas – Serviço policial

Escolta, transporte, distribuição e recolhimento de urnas e materiais eleitorais.

Registro: Y08.011 – Escolta de Urna/Material Eleitoral.

No local:

  • Usar preferencialmente viatura com GPS/AVL funcionando.
  • Conhecer previamente rota e tempo de deslocamento.
  • No SiGOP Eventos, acionar os marcos: Início → Coleta → Entrega (em cada ponto) → Recolha → Devolução → Fim.
  • Na entrega, preencher o Recibo de Entrega de Urna: nome completo do responsável do TRE, documento, telefone e observações.
  • Qualquer incidente (pane, sinistro, atraso, extravio, recusa): botão “Relatar/Solucionar problema” e comunicação imediata.

Atenção:

  • Alteração na escolta é ocorrência de destaque: anúncio imediato.
  • Cadastramento das rotas no SiGOP até 25/09 (P3 das Unidades).

Fonte: CGA 2.2; 6.3; OSV 3.3.2.4; 4.2.1.6.1; 4.2.1.14.7 · Decisão C8

Condução de presos do pleito – Serviço policial

Equipe exclusiva para conduzir e registrar presos/apreendidos, sem desguarnecer os locais de votação.

No local:

  • Cada Unidade escala uma GuPM exclusiva para conduções e registros.
  • Conduzir à Delegacia de plantão competente (em Uberlândia: Polícia Federal).
  • Observar as vedações de prisão do período.

Fonte: OSV 4.2.1.1.7; 4.2.1.6.10; 4.2.1.14.22

Ocorrência comum que afeta a eleição – Serviço policial

Acidente, greve, bloqueio de via ou protesto que prejudica rotas de urnas ou a chegada de eleitores.

Registro: Natureza própria (T00.008/009, F01.201, A06.000, Y09.007) vinculada ao evento ELEIÇÕES no CAD.

No local:

  • Registrar na natureza própria e vincular ao evento ELEIÇÕES.
  • Comunicar de imediato: é ocorrência de destaque.

Fonte: CGA 2.2; 3.4

Apoio à Justiça Eleitoral (decisões e denúncias) – Serviço policial

Acompanhar equipes da Justiça Eleitoral no cumprimento de decisões judiciais (ex.: propaganda) ou na verificação de denúncias confirmadas.

No local:

  • A Justiça Eleitoral aciona o 190, relata a situação e combina ponto de encontro.
  • Seguir em conjunto até o local da diligência.

Atenção:

  • O poder de polícia sobre a propaganda é dos juízes eleitorais; a PM atua em apoio.

Fonte: OSV 4.1.18.18; 4.2.1.15.4; 4.2.1.15.6.1.1

REDS-TC (sem Delegado de plantão)

  • Crime eleitoral de menor potencial ofensivo (ver rol).
  • Inexistência, no município, de PF ou PC com Delegado de plantão apto ao imediato recebimento.
  • Sem impedimento: não é crime militar nem infração com violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Autor assume o compromisso de comparecer em juízo.

Destino: Destinatário Final: PODER JUDICIÁRIO · Unidade: TRE (Juiz Eleitoral do local do fato). Juízes Eleitorais das Garantias não atuam em crimes de menor potencial ofensivo.

Contatos funcionais

Emergência

  • Polícia Militar: 190

Ocorrências de destaque (urgente)

9ª RPM

Unidades

Órgãos centrais

Justiça Eleitoral

  • Sede da Justiça Eleitoral em Uberlândia (local de apuração): Av. Vasconcelos Costa, 1.646 – Osvaldo Rezende
  • TRE-MG – Ouvidoria e Fale Conosco

Links da SCO/9ª RPM

  • Controle e atualização da SCO/9ª RPM
  • REDS de crimes/contravenções das Eleições 2026
Material de apoio. Não substitui o POP nº 1.01.038/2026, o Memorando nº 30.053.2/2026-EMPM nem a Ordem de Serviço nº 0089.1/26 – 9ª RPM.
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