Versão simplificada: toque nos títulos para abrir. No navegador do celular ou do computador, o guia abre completo, com busca, tabelas e papéis.
17h de 29/09 a 17h de 06/10 (2º turno: 17h de 20/10 a 17h de 27/10). Só em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Nos dias de votação: candidato envolvido; servidor/mesário da Justiça Eleitoral; fato em local de votação, apuração ou depósito de urnas; alteração na escolta de urnas; acidente, greve, bloqueio de via ou protesto que afete o pleito.
Para onde vai a ocorrência
- Há Delegacia ou Posto da Polícia Federal com Delegado de plantão na cidade: Apresentar imediatamente à Polícia Federal. A PMMG não lavra TCO, mesmo nos crimes de menor potencial ofensivo.
- Não há PF, mas há Delegacia da Polícia Civil com Delegado de plantão: Apresentar imediatamente à Polícia Civil. A PMMG não lavra TCO.
- Não há Delegado de plantão (PF nem PC) apto ao recebimento imediato: Crime de menor potencial ofensivo: a PMMG lavra o REDS-TC. Crime que não cabe TCO: conduzir à delegacia de plantão competente.
Em Uberlândia: conduzir à Delegacia da Polícia Federal, que lavra o TCO.
Situações por assunto
Propaganda (10)
Boca de urna / abordagem de eleitor – Crime · menor potencial
No dia da eleição, convocar, reunir, abordar eleitores, pedir voto ou distribuir material de propaganda.
Código: J 34.100
No local:
- Fazer cessar a conduta.
- Apreender o material de propaganda.
- Identificar e qualificar autor e testemunhas.
- Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.
Pode / não é crime:
- Manifestação individual e silenciosa do eleitor por bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta, sem abordar outras pessoas e sem aglomeração com eleitores da mesma candidatura.
- Fiscais partidários usarem crachá com nome e sigla do partido ou coligação.
Não pode:
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, inclusive fiscais partidários.
- Distribuir volantes, impressos ou qualquer material de propaganda.
Fonte: POP Anexo A 1, 3, 4–5; COPOM 9.1; CGA 3.3; OSV 4.1.18.23–24
Propaganda no dia da eleição / derrame de santinhos – Crime · menor potencial
Qualquer propaganda de partido ou candidato no dia da eleição: santinhos, bandeiras em vias públicas, faixas, cartazes, cavaletes.
Código: J 34.101
No local:
- Fazer cessar a conduta e apreender o material.
- Fotografar o local e o material.
- Qualificar autor (se identificado) e testemunhas.
- Registrar REDS com fotos e encaminhamento à Justiça Eleitoral.
- Notificar a Prefeitura para a limpeza do local.
Pode / não é crime:
- Manter adesivos ou papéis em bens particulares colocados antes do dia da eleição, até 0,5 m², mesmo perto dos locais de votação.
- Comitês podem funcionar, sem distribuir material.
Não pode:
- Colocar bandeiras ao longo das vias públicas no dia da eleição.
- Lançar santinhos nas ruas, inclusive na madrugada.
Atenção:
- Santinhos sem autor identificado: registrar mesmo assim, com natureza J 34.101 (com ou sem condução do autor). Não usar J 99.000.
Fonte: POP Anexo A 2, 3, 5, 6; CGA 3.3 e 4; OSV 4.2.1.15.1.4; 4.2.1.15.6.2.3
Carro de som, alto-falante, comício ou carreata no dia – Crime · menor potencial
Uso de alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata no dia da eleição.
Código: J 33.039
No local:
- Fazer cessar a conduta.
- Identificar condutor, veículo (placa) e organizador.
- Apreender o material, quando for o caso.
- Qualificar testemunhas.
Atenção:
- Fora do dia da eleição, carro de som só em comícios, carreatas e passeatas; uso irregular antes do dia é infração extrapenal.
Fonte: POP Anexo A 7; POP 2.4.5; COPOM 9.1; CGA 3.3
Veículo com propaganda parado perto do local de votação – Crime · menor potencial
Veículo com faixa ou adesivo de candidato estacionado próximo ao local de votação no dia da eleição.
Código: J 34.101
No local:
- Avaliar se há propaganda: veículo estacionado além do tempo médio de entrada e saída do eleitor para votar.
- Sendo o caso, lavrar o BO e providenciar a retirada do veículo.
- Veículos apreendidos vão para o pátio do DETRAN.
Pode / não é crime:
- Adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até 0,5 m².
Atenção:
- O fato deve ser levado ao conhecimento do Juiz Eleitoral.
Fonte: POP Anexo A 8; OSV 4.2.1.15.6.2.4
Postagem nova ou impulsionamento na internet no dia – Crime · menor potencial
Publicar conteúdo novo de propaganda ou impulsionar (pagar para divulgar) conteúdo em rede social no dia da eleição.
Código: J 34.102
No local:
- Registrar a URL completa do perfil ou da postagem, data e hora exatas.
- Fazer capturas de tela íntegras.
- Identificar remetentes e receptores.
Pode / não é crime:
- Manter em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados antes do dia da eleição.
Fonte: POP Anexo A 15; CGA 3.1; COPOM 9.5
Destruir ou retirar propaganda de outra pessoa – Crime · menor potencial
Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda regular (rasgar, vandalizar, retirar material de campanha alheio).
Código: J 20.331
No local:
- Fazer cessar a conduta.
- Fotografar o material danificado.
- Qualificar autor e testemunhas.
Fonte: OSV 4.2.1.14.26; 4.2.1.15.6.2.7; CGA (J20.331 foi a 2ª natureza mais registrada em 2026)
Impedir ato de propaganda – Crime · menor potencial
Impedir ou tentar frustrar o exercício de propaganda regular.
Código: J 20.332
No local:
- Fazer cessar a conduta e garantir o ato regular.
- Qualificar autor e testemunhas.
Atenção:
- Ninguém pode impedir a propaganda eleitoral; o direito de propaganda não restringe o poder de polícia quando exercido em benefício da ordem pública (CE arts. 248 e 249).
Fonte: OSV 4.1.17.3; 4.2.1.14.26; 4.2.1.15.6.2.7
Símbolos de órgão público (inclusive PMMG) na propaganda – Crime · menor potencial
Usar na propaganda símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Código: J 33.040
No local:
- Registrar e preservar a prova (fotos, links, material).
Atenção:
- Policial militar não pode usar farda, viatura, dependências ou símbolos da PMMG em propaganda (ver Condutas).
Fonte: POP Anexo B; COPOM 11; PNP-G 1.1
Brindes, prêmios ou sorteios para aliciar eleitor – Crime · menor potencial
Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento.
Código: J 20.334
No local:
- Fazer cessar a conduta, apreender o material e qualificar os envolvidos.
Atenção:
- Se houver oferta de vantagem em troca de voto, avaliar corrupção eleitoral (art. 299).
Fonte: POP Anexo A 1; OSV 4.1.18.23 (Lei 9.504 art. 39 § 6º)
Propaganda irregular antes do dia da eleição – Infração extrapenal
Propaganda irregular fora do dia da eleição: veículo de som fora de comício/carreata/passeata, comício fora do horário, propaganda irregular em bens.
Registro: Grupo J da DIAO – infração extrapenal [VERIFICAR: código específico com a P3/COPOM]
No local:
- Não dar voz de prisão.
- Qualificar o solicitante e no mínimo duas testemunhas.
- Registrar BO detalhado direcionado à Justiça Eleitoral.
- Acionar, via COPOM, a Justiça Eleitoral para o recolhimento do material.
Atenção:
- Não apreender material ou veículo que não configure crime: apenas registrar.
- O poder de polícia sobre a propaganda é dos juízes eleitorais; a propaganda regular não pode ser cerceada nem multada pela polícia (Lei 9.504, art. 41).
Fonte: POP 2.4; COPOM 7; OSV 4.1.17.1; 4.1.17.5
Voto, transporte e alimentação (6)
Compra de voto (corrupção eleitoral) – Crime · não cabe TCO
Dar, oferecer, prometer, pedir ou receber dinheiro, bem ou qualquer vantagem em troca de voto ou de abstenção – mesmo que a oferta seja recusada.
Código: J 20.299
No local:
- Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.
- Apreender valores, listas de eleitores com valores, comprovantes de PIX, mensagens, recibos de combustível.
- Qualificar autor, eleitor e testemunhas.
Atenção:
- Crime formal: consuma-se com a simples oferta ou promessa.
- Responde quem compra e quem vende o voto.
- Não cabe TCO.
Fonte: POP Anexo A 18; COPOM 9.2; CGA 3.3 e 4
Transporte irregular de eleitores – Crime · não cabe TCO
Transportar eleitores de forma não autorizada pela Justiça Eleitoral, da véspera ao dia seguinte à eleição, na zona rural ou urbana.
Código: J 20.302
No local:
- Identificar motorista, veículo (placa), organizador e passageiros.
- Apreender listas de itinerário e comprovantes.
- Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.
Pode / não é crime:
- Transporte a serviço da Justiça Eleitoral.
- Coletivo de linha regular e não fretado.
- Veículo do proprietário para o próprio voto e o da família.
- Táxi, aplicativo e serviço de transporte público ou privado assemelhado.
Atenção:
- Não cabe TCO.
Fonte: POP Anexo A 16; COPOM 9.3; CGA 3.3 e 4; OSV 4.1.18.23
Alimentação gratuita a eleitores – Crime · não cabe TCO
Fornecer gratuitamente alimentos a eleitores no dia da eleição, na zona rural ou urbana.
Código: J 20.302
No local:
- Fazer cessar a conduta, apreender vales e listas.
- Identificar o organizador e qualificar testemunhas.
Pode / não é crime:
- A Justiça Eleitoral fornecer refeições, quando imprescindível, a eleitores carentes e a mesários e colaboradores convocados.
- Partidos e federações fornecerem refeições (ou valor) aos fiscais regularmente cadastrados.
Atenção:
- Não cabe TCO.
Fonte: POP Anexo A 17; CGA 3.3
Coação com violência ou ameaça para votar – Crime · não cabe TCO
Usar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
Código: J 20.301
No local:
- Socorrer a vítima, se necessário.
- Dar voz de prisão em flagrante.
- Qualificar vítima e testemunhas.
Atenção:
- Não cabe TCO.
Fonte: POP Anexo B; COPOM 11
Servidor público que usa o cargo para coagir voto – Crime · menor potencial
Servidor público que se vale da autoridade para coagir alguém a votar ou não votar.
Código: J 20.300
No local:
- Registrar e qualificar vítima e testemunhas; preservar mensagens e documentos.
Fonte: POP Anexo B; COPOM 11
Redução do transporte público ou recusa de serviços no dia – Crime · menor potencial
Reduzir o transporte coletivo habitual no dia da eleição, ou ocultar, sonegar ou recusar serviços, alimentação e transporte normalmente oferecidos a todos, ou reservá-los a um partido.
Código: J 20.297, J 20.304, J 20.303
No local:
- Registrar e levantar informações da empresa/linha.
- Comunicar ao CPU e ao COPOM.
Atenção:
- O poder público deve assegurar transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com os dias úteis (STF, ADPF 1.013).
- [VERIFICAR: o PDF do POP cita “arts. 297 e 305”; pelo erro 4→5, o correto deve ser 297 e 304.]
Fonte: POP Anexo B (Res. TSE 23.751/2026, art. 23 § 5º)
Seção e local de votação (11)
Celular na cabine de votação – Crime
Eleitor que insiste em entrar na cabine com celular, câmera ou outro aparelho depois de orientado a deixá-lo.
Código: J 34.103
No local:
- Atender somente com acionamento do Presidente da Mesa.
- Natureza J 34.103 (portar o aparelho após orientação).
Pode / não é crime:
- Usar o celular no recinto da seção, fora da cabine.
Atenção:
- Se o eleitor já tiver sido habilitado na urna e se retirar, o mesário suspende o voto (tecla CORRIGE).
- Se fotografar ou filmar o voto, a natureza é J 20.312 (violação do sigilo).
Fonte: POP Anexo A 12; CGA 3.1; COPOM 9.4; OSV 4.2.1.15.6.2.6
Fotografar ou filmar o voto – Crime · menor potencial
Fotografar ou filmar o próprio voto ou o de outra pessoa, ou divulgar em quem votou.
Código: J 20.312
No local:
- Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa.
- Preservar a prova (imagem) e qualificar testemunhas (mesários).
Fonte: CGA 3.3 e 4; COPOM 9.4; OSV 4.2.1.14.26
Tumulto ou algazarra na seção – Crime · menor potencial
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (ex.: eleitor que causa algazarra).
Código: J 20.296
No local:
- Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa (ou em flagrante).
- Restabelecer a ordem e qualificar envolvidos e testemunhas.
Atenção:
- Também podem ocorrer: impedir ou embaraçar o voto (art. 297), concentração de eleitores (art. 302), violação de urna (art. 317) e desobediência à Justiça Eleitoral (art. 347).
Fonte: POP Anexo A 22; CGA 3.3; COPOM 4.2
Impedir ou atrapalhar o voto – Crime · menor potencial
Impedir ou embaraçar o exercício do voto: travar a fila, permanecer na cabine além do necessário, retardar o voto em discussão com mesários.
Código: J 20.297
No local:
- Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa.
- Qualificar envolvidos e testemunhas.
Fonte: CGA 3.3; COPOM 4.2; POP Anexo A 22
Votar no lugar de outra pessoa – Crime · não cabe TCO
Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa (ex.: eleitor descobre que alguém já votou em seu lugar).
Código: J 20.309
No local:
- Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa.
- Qualificar o eleitor prejudicado e os mesários.
- Registrar mesmo sem flagrante: o relato do eleitor basta para a natureza J 20.309 (não usar J 99.000).
Atenção:
- Não cabe TCO.
Fonte: POP Anexo A 13; CGA 3.3 e 4; OSV 4.2.1.14.26 e 4.2.1.14.28–29
Desobedecer ao Presidente da Mesa ou à Justiça Eleitoral – Crime · menor potencial
Recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ou criar embaraços à sua execução.
Código: J 20.347
No local:
- Atender mediante acionamento do Presidente da Mesa ou do Juiz Eleitoral.
- Registrar no CAD as orientações repassadas pelo Juiz ou pelo Presidente.
Fonte: POP Anexo A 21–22; COPOM 3 e 4.2
Arma de fogo no local de votação – Crime · menor potencial
Porte de arma de fogo no local de votação e em seu entorno no dia da eleição.
Código: J 20.347
No local:
- Abordar fora da seção; dentro, mediante acionamento do Presidente da Mesa ou em emergência evidente de risco à vida.
- Natureza J 20.347, conforme orientação do CGA.
Pode / não é crime:
- Agente de segurança pública em atividade geral de policiamento no dia da eleição pode portar a arma na seção no momento em que for votar.
Não pode:
- Porte de arma no local de votação e no entorno, inclusive por CACs e civis habilitados (COPOM menciona raio de 100 m).
Fonte: POP 2.1.8; COPOM 8.3; CGA 3.3; OSV 4.1.18.16
Mesário que abandona o serviço eleitoral – Crime · menor potencial
Presidente de seção, mesário ou colaborador da Justiça Eleitoral que recusa ou abandona o serviço sem justa causa.
Código: J 20.344
No local:
- Registrar e comunicar ao Juiz Eleitoral via COPOM.
- Fato envolvendo mesário: anúncio imediato (ocorrência de destaque).
Fonte: CGA 2.2 e 3.3
Autoridade que interfere na mesa receptora – Crime · menor potencial
Autoridade estranha à mesa (salvo o Juiz Eleitoral) que intervém no funcionamento da seção sob qualquer pretexto.
Código: J 20.305
No local:
- Registrar e comunicar ao CPU e ao COPOM.
Atenção:
- Vale também para o policial: só entrar na seção com acionamento do Presidente da Mesa (Requisição de Força Pública) ou em flagrante. A força armada permanece a 100 m da seção (CE art. 141).
Fonte: POP 3.3; POP Anexo A 19; OSV 4.1.18.14
Prisão de eleitor fora das hipóteses permitidas – Crime · não cabe TCO
Prender ou deter eleitor, mesário, fiscal, delegado de partido ou candidato durante os períodos de vedação, fora das exceções legais.
Código: J 20.298
No local:
- Antes de prender, conferir as exceções: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto.
- Ocorrendo prisão, conduzir o preso imediatamente ao juiz competente.
Atenção:
- Mandado de prisão comum NÃO autoriza prender eleitor no período de vedação (salvo sentença condenatória por crime inafiançável).
Fonte: POP 2.1.10 a 2.1.12; 3.6; COPOM 8.1–8.2
Uso de documento falso para votar – Crime · não cabe TCO
Fazer uso de documento falsificado ou alterado para votar ou para outro fim eleitoral.
Código: J 20.353, J 20.348, J 20.350
No local:
- Apreender o documento.
- Dar voz de prisão em flagrante e qualificar testemunhas.
Pode / não é crime:
- Documentos aceitos para votar (mesmo vencidos, se permitirem identificar): e-Título, identidade, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, CTPS ou CNH.
Atenção:
- Não cabe TCO.
Fonte: CGA 3.3; POP Anexo A 11; COPOM 11
Urna, sistemas e documentos (3)
Dano à urna eletrônica – Crime · não cabe TCO
Causar, de propósito, dano físico à urna ou a equipamento usado na votação ou totalização.
Código: J 33.722
No local:
- Dar voz de prisão em flagrante.
- Preservar rigorosamente o equipamento para perícia.
- Acionar perícia; comunicar CPU, COPOM e Justiça Eleitoral.
Atenção:
- Não cabe TCO.
- Fato em local de votação ou com urna: anúncio imediato (ocorrência de destaque).
Fonte: POP Anexo A 10; COPOM 9.4; CGA 3.3
Violar, destruir ou ocultar urna ou documentos – Crime · não cabe TCO
Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos lacres; destruir, suprimir ou ocultar urna com votos ou documentos eleitorais; subtrair ou guardar materiais exclusivos da Justiça Eleitoral.
Código: J 20.317, J 20.339, J 20.340
No local:
- Dar voz de prisão em flagrante.
- Preservar o material para perícia e acionar a Justiça Eleitoral.
Atenção:
- Não cabe TCO.
Fonte: COPOM 9.4; POP Anexo B/C
Invasão ou ataque a sistema eleitoral – Crime
Acessar indevidamente sistema eleitoral para alterar a apuração, introduzir programa malicioso, ou interromper o processo eleitoral violando a segurança de sistema da Justiça Eleitoral.
Código: J 33.720, J 33.721, G 01.360
No local:
- Preservar equipamentos e evidências digitais; acionar perícia e Justiça Eleitoral.
Atenção:
- Não cabe TCO.
Fonte: POP Anexo B/C; CGA 3.1
Violência política e honra (4)
Violência política – Crime
Restringir, impedir ou dificultar, com violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Código: J 01.500
No local:
- Socorrer a vítima.
- Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.
- Qualificar vítima e testemunhas.
Atenção:
- Fato com candidato: anúncio imediato (ocorrência de destaque).
Fonte: POP Anexo D; CGA 3.1; COPOM 11
Violência política de gênero – Crime · não cabe TCO
Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mandatária, com menosprezo à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, para impedir ou dificultar a campanha ou o mandato.
Código: J 20.500
No local:
- Proteger a vítima.
- Dar voz de prisão em flagrante, quando for o caso.
- Preservar provas (mensagens, vídeos, testemunhas).
Atenção:
- Não cabe TCO.
- Natureza J 20.500 (não J 01.500).
Fonte: POP Anexo B/D; CGA 3.1; COPOM 11
Fake news e pesquisa fraudulenta – Crime
Divulgar na propaganda fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado; ou divulgar pesquisa eleitoral fraudada.
Código: J 20.323, J 33.033
No local:
- Registrar URL completa, data e hora, capturas de tela íntegras e identificação de remetentes e receptores.
Fonte: COPOM 9.5; CGA 3.1, 3.3 e 4
Calúnia, difamação ou injúria na propaganda – Crime · menor potencial
Ofensas à honra praticadas na propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda.
Código: J 20.324, J 20.325, J 20.326
No local:
- Registrar e preservar a prova (material, links, testemunhas).
Fonte: COPOM 9.5; OSV 4.2.1.14.26
Não é crime (4)
Reclamação ou crítica ao pleito – Só orientação
Reclamação sobre fila, demora, local de votação, funcionamento da urna ou “voto que não computou”, sem crime.
Registro: Sem REDS. Encerrar a chamada no CAD registrando a orientação prestada e a ausência de infração.
No local:
- Orientar o cidadão a procurar o Presidente da Mesa, que registra em ata.
- Não registrar BO/REDS.
Atenção:
- Se o eleitor se recusar a deixar a seção e impedir a votação, o Presidente aciona a Polícia: avaliar crime (arts. 296, 297 ou 347).
Fonte: POP 2.5; 3.5; Anexo A 20–21; MEMO 5.6; OSV 4.1.18.6; COPOM 4.1 · Decisão C4
Eleitor com camiseta, broche ou adesivo – Permitido
Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta.
Registro: Não é crime.
Pode / não é crime:
- Usar bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta individualmente e em silêncio.
Não pode:
- Abordar outras pessoas.
- Aglomerar-se com eleitores da mesma candidatura.
Fonte: POP Anexo A 1 e 3; OSV 4.1.18.24
Comércio e comitês abertos no dia – Permitido
Comércio e comitês podem funcionar no dia da eleição.
Registro: Não é crime.
Pode / não é crime:
- Comércio funcionar (feriado), garantindo aos funcionários condições de votar.
- Comitês funcionarem.
Não pode:
- Comitê distribuir qualquer material de propaganda.
Fonte: POP Anexo A 6 e 9
Nada constatado / só orientação – Só orientação
Atendimento sem ilícito criminal ou cível/administrativo e que não seja reclamação sobre o pleito.
Registro: Grupo W (Rotinas Administrativas) da DIAO.
No local:
- Orientar e encerrar no Grupo W.
Fonte: POP 2.1.9; OSV 4.1.18.17
Serviço policial (5)
Policiamento no local de votação – Serviço policial
Emprego no perímetro dos locais de votação, armazenamento e apuração.
Registro: Y09.004 – Policiamento de Eleição/Votação (RAT vinculado ao evento ELEIÇÕES no CAD).
No local:
- Chegar antes da abertura (06h) e manter o local seguro desde a instalação das seções.
- No início do turno, contatar o Presidente da Mesa, identificar-se e informar onde ficará.
- A partir das 07h, manter no mínimo 100 m das seções.
- Atuar dentro do local apenas com acionamento do Presidente da Mesa (Requisição de Força Pública assinada) ou em flagrante.
- Orientar o Presidente/mesário a acionar o 190 em caso de necessidade.
- Ao final: permanecer até o recolhimento das urnas e a liberação pelo Cmt do Policiamento; contatar o Presidente da seção e lavrar o RAT.
Atenção:
- Votar com prioridade (policial militar fardado em serviço) e voltar logo ao policiamento.
- Um policial ou equipe pode responder por mais de um local (cartão-programa, motocicleta), mantendo capacidade de resposta.
Fonte: OSV 4.1.18.1; 4.1.18.10–14; 4.1.19.4; 4.2.1.6.12; POP 3.3; CGA 3.1 · Decisão C8
Escolta de urnas – Serviço policial
Escolta, transporte, distribuição e recolhimento de urnas e materiais eleitorais.
Registro: Y08.011 – Escolta de Urna/Material Eleitoral.
No local:
- Usar preferencialmente viatura com GPS/AVL funcionando.
- Conhecer previamente rota e tempo de deslocamento.
- No SiGOP Eventos, acionar os marcos: Início → Coleta → Entrega (em cada ponto) → Recolha → Devolução → Fim.
- Na entrega, preencher o Recibo de Entrega de Urna: nome completo do responsável do TRE, documento, telefone e observações.
- Qualquer incidente (pane, sinistro, atraso, extravio, recusa): botão “Relatar/Solucionar problema” e comunicação imediata.
Atenção:
- Alteração na escolta é ocorrência de destaque: anúncio imediato.
- Cadastramento das rotas no SiGOP até 25/09 (P3 das Unidades).
Fonte: CGA 2.2; 6.3; OSV 3.3.2.4; 4.2.1.6.1; 4.2.1.14.7 · Decisão C8
Condução de presos do pleito – Serviço policial
Equipe exclusiva para conduzir e registrar presos/apreendidos, sem desguarnecer os locais de votação.
No local:
- Cada Unidade escala uma GuPM exclusiva para conduções e registros.
- Conduzir à Delegacia de plantão competente (em Uberlândia: Polícia Federal).
- Observar as vedações de prisão do período.
Fonte: OSV 4.2.1.1.7; 4.2.1.6.10; 4.2.1.14.22
Ocorrência comum que afeta a eleição – Serviço policial
Acidente, greve, bloqueio de via ou protesto que prejudica rotas de urnas ou a chegada de eleitores.
Registro: Natureza própria (T00.008/009, F01.201, A06.000, Y09.007) vinculada ao evento ELEIÇÕES no CAD.
No local:
- Registrar na natureza própria e vincular ao evento ELEIÇÕES.
- Comunicar de imediato: é ocorrência de destaque.
Fonte: CGA 2.2; 3.4
Apoio à Justiça Eleitoral (decisões e denúncias) – Serviço policial
Acompanhar equipes da Justiça Eleitoral no cumprimento de decisões judiciais (ex.: propaganda) ou na verificação de denúncias confirmadas.
No local:
- A Justiça Eleitoral aciona o 190, relata a situação e combina ponto de encontro.
- Seguir em conjunto até o local da diligência.
Atenção:
- O poder de polícia sobre a propaganda é dos juízes eleitorais; a PM atua em apoio.
Fonte: OSV 4.1.18.18; 4.2.1.15.4; 4.2.1.15.6.1.1
REDS-TC (sem Delegado de plantão)
- Crime eleitoral de menor potencial ofensivo (ver rol).
- Inexistência, no município, de PF ou PC com Delegado de plantão apto ao imediato recebimento.
- Sem impedimento: não é crime militar nem infração com violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Autor assume o compromisso de comparecer em juízo.
Destino: Destinatário Final: PODER JUDICIÁRIO · Unidade: TRE (Juiz Eleitoral do local do fato). Juízes Eleitorais das Garantias não atuam em crimes de menor potencial ofensivo.
Contatos funcionais
Emergência
- Polícia Militar: 190
Ocorrências de destaque (urgente)
- Plantão GIS (DOP) – anúncio imediato ao Comando-Geral: (31) 99532-4657
9ª RPM
- P3/9ª RPM: (34) 3230-5420
- COPOM (Chefia): (34) 3230-5468
- COPOM (Coordenação): (34) 3230-5461
- P4/9ª RPM: (34) 3230-5448
- SRH/9ª RPM: (34) 3230-5432
- ARI/9ª RPM: (34) 3230-5427
- ARCO/9ª RPM: (34) 3230-5422
- Subcorregedoria/9ª RPM: (34) 3230-5412
Unidades
- 17º BPM (Uberlândia): (34) 3233-1999
- 32º BPM (Uberlândia): (34) 3304-5000
- 53º BPM (Araguari): (34) 3512-1400
- 54º BPM (Ituiutaba): (34) 3271-7900
- 9ª Cia PM Ind GER: (34) 2101-7050
- 2ª BRAvE: (34) 3213-2396
- 6ª Cia PM RV: (34) 3233-6407
- 6ª Cia PM MAmb: (34) 3233-6404
Órgãos centrais
- PM2: (31) 3915-7771
- PM3: (31) 3915-7798
- PM5: (31) 3915-7844
- DOp: (31) 3915-7731
- CICOp: (31) 3916-8182
- DINT: (31) 3078-6350
- CPE: (31) 2123-1751
- APM: (31) 2123-9400
- DRH: (31) 3071-2411
- DAL: (31) 2123-1096
- DF: (31) 3915-7744
- DCO: (31) 3915-7732
Justiça Eleitoral
- Sede da Justiça Eleitoral em Uberlândia (local de apuração): Av. Vasconcelos Costa, 1.646 – Osvaldo Rezende
- TRE-MG – Ouvidoria e Fale Conosco
Links da SCO/9ª RPM
- Controle e atualização da SCO/9ª RPM
- REDS de crimes/contravenções das Eleições 2026
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